Lei nº 6825 DE 22/12/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 dez 2006

Altera a Lei nº 5.332, de 21 de maio de 2001, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de que trata o Art. 29, do Decreto nº 2.181, de 1997, que regulamentou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 5.332, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/Vitória, que integrará a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos, vinculado à Unidade de Despesa.” (NR)

Artigo 2º O § 4º do Art. 4º da Lei nº 5.332, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º

§ 4º O Presidente do Conselho Gestor do Fundo é obrigado a proceder a publicação semestral dos demonstrativos da receita e despesas gravadas nos recursos do Fundo.

”(NR)

Artigo 3º O Art. 7º da Lei nº 5.332, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º Ao Conselho gestor, no exercício da gestão do Fundo, compete administrar e gerir financeiramente e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, cabendo-lhes ainda:

” (NR)

Artigo 4º Fica prevista a aplicação de multas pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor aos fornecedores que cometerem infrações nas relações de consumo, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e de ato do Chefe do Poder Executivo, que estabelecerá os critérios de fixação e aplicação de multas, bem como os procedimentos administrativos para tal.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2006.

João Carlos Coser Prefeito Municipal