Lei nº 682 de 24/09/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 set 2008

Altera dispositivos da Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas nas áreas de livre comércio de Bonfim e Pacaraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica substituída, no texto da Lei nº 25, de 21 de dezembro de 1992, "Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Pacaraima", a expressão Pacaraima por Boa Vista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima