Lei nº 6805 DE 18/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 abr 2015

Derrubada de Veto - Inclui artigos na Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 - Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituindo a obrigação da implementação de sistemas de logística reversa para resíduos eletroeletrônicos, agrotóxicos, pneus e óleos lubrificantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga as partes vetadas da Lei nº 6805, de 18 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1133, de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 22-A (.....)

§ 9º Incluir a modalidade de desconto para o consumidor que, no ato da compra, entregue seu produto, como baterias de celulares, pilhas, lâmpadas fluorescentes, pneus usados, etc.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de abril de 2015.

DEPUTADO WAGNER MONTES,

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autoria: Deputados ASPÁSIA CAMARGO, GUSTAVO TUTUCA