Lei nº 6799 DE 10/06/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jun 2014
Obriga os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro destinados à hospedagem a disponibilizarem aos consumidores na forma em que menciona adaptador de tomada universal.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro destinados à hospedagem deverão disponibilizar gratuitamente a seus hóspedes adaptadores de tomada universal.
Parágrafo único. Para fins de conferir cumprimento a esta Lei os fornecedores deverão fixar etiqueta nos idiomas Português, Inglês e Espanhol, em área próxima dos bocais de energia, informando a disponibilidade gratuita do referido adaptador pelo estabelecimento.
Art. 2º O não atendimento do previsto no art. 1º desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2934/2014
Autoria da Deputada: Cidinha Campos