Lei nº 6786 DE 29/04/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2020

Solicita a isenção do desconto de ISS a todos os profissionais de saúde, da rede pública municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 049/2020, de autoria do Vereador ASTRO DE OGUM, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica concedida a todos os profissionais de saúde, a isenção do desconto de 155 por três meses consecutivos a contar da data de aprovação por esta Casa Legislativa, podendo ser prorrogado por período igual ou enquanto durar a pandemia.

Art. 2º O extra não se incorporará ao salário do beneficiado e não poderá ser utilizado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem para aposentadoria ou pensão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 29 de abril de 2020.

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE