Lei nº 6775 DE 22/02/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 fev 2022

Dispõe sobre a inclusão do conteúdo empreendedorismo no currículo das escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande (REME), como disciplina ou curso extracurricular, a matéria de noções e conceitos de empreendedorismo.

Art. 2º A disciplina ou curso de que trata o artigo anterior terá como diretrizes:

I - o desenvolvimento de habilidades e competências objetivando a preparação do aluno para o mercado de trabalho;

II - a difusão de princípios como ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

III - a introdução de conceitos de educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado;

IV - o fomento da capacidade de gestão e inovação, através de atividades que estimulem a criatividade;

V - promoção da gestão democrática na escola.

Art. 3º A critério da Secretaria Municipal de Educação, as noções e os conceitos de empreendedorismo poderão ser incorporados junto às disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência temática.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos estaduais ou federais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada, para o desenvolvimento de atividades e projetos na Rede Municipal de Ensino (REME) e para a capacitação do corpo discente.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 22 de fevereiro de 2022.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Presidente