Lei nº 6770 DE 12/01/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jan 2018

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas e médicos da rede privada, visando a implantação do Programa Bolsa Saúde Cidadão, junto aos pacientes portadores do Cartão SUS do Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas e médicos do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das consultas e exames médicos, realizadas pelas clínicas particulares e médicos em pacientes que apresentem o cartão SUS.

Art. 2º Após regulamentação pelo Poder Executivo, as clínicas ou médicos interessados em realizar a parceria deverão realizar o cadastramento.

Art. 3º Pela celebração do convênio, o Município não concederá qualquer contrapartida financeira à clínica ou ao profissional credenciado, nem mesmo por meio de incentivos fiscais, sendo o vínculo adstrito ao oferecimento de descontos de 50% (cinquenta por cento) no valor das consultas e exames realizados, mediante apresentação do Cartão SUS.

Art. 4º O paciente que necessitar utilizar essa parceria, deverá dirigir-se à Clínica ou Profissional credenciado, apresentando o seu "Cartão SUS" e tendo acesso aos serviços conforme o que consta no Artigo 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito