Lei nº 672 de 10/07/1997
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jul 1997
Torna obrigatória a inserção da expressão "LEIA A BÍBLIA", no verso dos vales transportes coletivos neste Município.
A Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que exploram os serviços de transportes coletivos neste Município, obrigadas a inserir no verso dos vales transportes a expressão "LEIA A BÍBLIA".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos dias do mês de 1997, 8º ano da criação de Palmas.
MANOEL ODIR ROCHA
Prefeito Municipal