Lei nº 6698 DE 02/08/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 ago 2021
Define ações de combate à dengue nos cemitérios no Município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define ações de combate à dengue nos cemitérios do Município de Cuiabá, disciplinando a colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas.
Parágrafo único. As normas desta Lei aplicam-se aos cemitérios públicos e particulares localizados no Município de Cuiabá.
Art. 2º A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou por qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.
Art. 3º Os cemitérios que não pertençam ao Poder Executivo, devem afixar nas áreas comuns, em local visível, o texto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL