Lei nº 6.698 de 13/09/2006

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 set 2006

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º e acresce o § 6º ao art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o § 6º ao mesmo artigo da referida Lei:

"Art. 14. .....

§ 1º O Prefeito Municipal presidirá as reuniões a que comparecer.

§ 2º O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, por seu suplente.

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º .....

§ 6º O Presidente do COMDEMA exercerá seu direito de voto, em casos de empate." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2006.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 4006089/06/stn