Lei nº 6684 DE 16/07/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis nºs 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas por até 120 (cento e vinte) dias, a critério de Poder Executivo, os prazos para fruição dos benefícios de que tratam as Leis nºs 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015. (Prazo prorrogado pela Portaria GSF Nº 557 DE 01/09/2015, até 30 de outubro de 2.015).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO