Lei nº 6681 DE 02/06/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jun 2017

Dispõe sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e similares sediados no Município de Natal onde existam caixas, balcões ou guichês às pessoas idosas, gestantes, mães com bebês de colo, pessoas com deficiência e pessoas obesas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e similares sediados no Município do Natal onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento, bem como mesas e cadeiras, deverão conferir atendimento prioritário e destinar mesas e cadeiras às pessoas idosas, gestantes, mães com bebês de colo, pessoas com deficiências físicas e pessoas obesas. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 6962 DE 12/11/2018).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e similares sediados no Município do Natal onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento, deverão conferir atendimento prioritário às pessoas idosas, gestantes, mães com bebês de colo, pessoas com deficiência e pessoas obesas.

Parágrafo único. Nos locais onde existam mais de um caixa ou guichês, deverá ser destinado um deles para atendimento exclusivo ou prioritário às pessoas referidas no caput do Artigo.

Art. 2º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de três (03) salários mínimos, em caso de reincidência;

III - Suspensão temporária da atividade.

Art. 3º O PROCON Municipal será responsável pela fiscalização dos respectivos estabelecimentos.

Art. 4º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo, no que couber, e entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 02 de junho de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito