Lei nº 6649 DE 18/11/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 nov 2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar e instalar redes "Wi-Fi" nas dependências das Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e instalar sistema de internet sem fio "Wi-Fi" nas dependências das escolas da rede municipal de Natal.

§ 1º O Sistema deverá ser gratuito e de livre acesso para os alunos matriculados na unidade de ensino correspondente, de uso exclusivo para acesso a notícias do cotidiano, buscas e pesquisas escolares, informações científicas e demais conteúdos que a escola entender como importante para o processo de aprendizado.

§ 2º O sinal disponibilizado poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, laptop, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão de conexão "Wi-Fi".

§ 3º As escolas deverão adotar regulamento interno disciplinando os horários de acesso e ambientes com o sistema de internet sem fio "Wi-Fi" bem como filtros para impedir acesso a conteúdos impróprios e inadequados, bloqueando sítios de pornografia, apologia a crime ou materiais ilícitos, violência, dentre outros.

Art. 2º A escola deverá promover o cadastro prévio dos alunos através da matrícula para viabilizar a conexão ao sistema de forma que o corpo educacional possa acompanhar os acessos dos alunos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei conforme necessidade e conveniência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 18 de novembro de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito