Lei nº 6645 DE 08/11/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 nov 2016

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o direito ao aleitamento materno em todos os estabelecimentos públicos e privados, localizados no Município de Natal.

Art. 2º O estabelecimento que, inobservando o disposto no artigo anterior, proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, será passível do pagamento de multa, em valor a ser fixado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de novembro de 2016.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito