Lei nº 6.599 de 01/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1978

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e Fixa a Despesas em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receitas do Tesouro ............................................    CR$ 1,00 
1.1 - Receitas Correntes ...........................................    5.981.599.000 
Receita Tributária ..................................................... 2.959.551.000   
Receita Patrimonial .................................................. 175.926.000   
Receita Industrial ..................................................... 4.430.000   
Transferências Correntes ......................................... 2.732.132.000   
Receitas Diversas ..................................................... 109.560.000   
1.2 - Receita de Capital ............................................    536.212.000 
  TOTAL 6.517.811.000 

2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídos as Transferências do Tesouro)    
2.1 - Receitas Correntes ............................................................. 684.275.000 
2.2 - Receitas de Capital ............................................................. 117.070.000 
TOTAL ....................................................................................... 801.345.000 
Total Geral da Receita ................................................................. 7.319.156.000 

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. Despesa por Função   
Legislativa ......................................................................... 72.396.000 
Judiciária ........................................................................... 5.669.000 
Administração e Planejamento ............................................ 1.630.787.000 
Agricultura ......................................................................... 146.432.000 
Defesa Nacional e Segurança Pública .................................. 671.400.000 
Educação e Cultura ............................................................ 1.571.266.000 
Habitação e Urbanismo ....................................................... 532.651.000 
Indústria, Comércio e Serviços ............................................. 27.611.000 
Saúde e Saneamento .......................................................... 1.033.756.000 
Assistência e Previdência .................................................... 384.290.000 
Transporte .......................................................................... 291.553.000 
Subtotal ............................................................................. 6.367.811.000 
Reserva de Contingência ...................................................... 150.000.000 
TOTAL ............................................................................... 6.517.811.000 
2 Despesa por Unidade Orçamentária   
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................... 72.396.000 
Gabinete do Governador ....................................................... 42.200.000 
Departamento de turismo ...................................................... 27.611.000 
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...... 18.508.000 
Administração das Unidades Desportivas de Brasília ............... 10.609.000 
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ............................. 5.669.000 
Procuradoria Geral ............................................................... 41.650.000 
Secretaria do Governo ........................................................... 145.641.000 
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ......... 20.760.000 
Região Administrativa II - Gama ............................................. 55.480.000 
Região Administrativa III - Taguatinga ..................................... 81.942.000 
Região Administrativa IV - Brazlândia ..................................... 18.500.000 
Região Administrativa V - Sobradinho ..................................... 33.400.000 
Região Administrativa VI - Planaltina ....................................... 16.800.000 
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento  20.500.000 
Secretaria de Administração .................................................. 324.980.000 
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................ 26.376.000 
Secretaria de Finanças ......................................................... 1.100.651.000 
Secretaria de Educação e Cultura ......................................... 1.532.949.000 
Secretaria de Saúde ............................................................. 983.546.000 
Instituto de Saúde do Distrito Federal ..................................... 19.210.000 
Secretaria de Serviços Sociais .............................................. 117.990.000 
Secretaria de Viação e Obras ................................................ 362.792.000 
Secretaria de Serviços Públicos ............................................. 166.290.000 
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ..................... 15.642.000 
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .................................... 152.880.000 
Secretaria de Agricultura e Produção ...................................... 146.432.000 
Secretaria de Segurança Pública ............................................ 296.327.000 
Polícia Militar do Distrito Federal ............................................ 315.560.000 
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................... 194.800.000 
TOTAL .................................................................................. 6.367.811.000 

Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. Despesa por Função    
Administração e Planejamento ............................................. 94.470.000 
Agricultura .......................................................................... 85.200.000 
Assistência e Previdência .................................................... 7.600.000 
Educação e Cultura ............................................................. 5.375.000 
Habitação e Urbanismo ........................................................ 251.700.000 
Saúde e Saneamento ........................................................... 320.000.000 
Transporte ........................................................................... 37.000.000 
TOTAL ............................................................................... 801.345.000 

2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)   
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .. 94.470.000 
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .... 251.700.000 
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .. 1.000.000 
Departamento de Trânsito do Distrito Federal ................................ 36.000.000 
Fundação Cultural do Distrito Federal ........................................... 5.000.000 
Fundação Educacional do Distrito Federal .................................... 375.000 
Fundação Hospitalar do Distrito Federal ....................................... 320.000.000 
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................ 7.600.000 
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal .................................... 79.000.000 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ...... 6.200.000 
TOTAL ....................................................................................... 801.345.000 
Total Geral da Despesa ............................................................... 7.319.756.000 

Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % (trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão