Lei nº 6598 DE 24/12/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Autoriza o Poder Executivo a proceder com efeitos retroativos nas isenções tributárias concedidas no âmbito do Município do Natal por meio da Secretaria Municipal de Tributação, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O ato declaratório de isenção concedida no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação tem efeito retroativo à data em que a pessoa, física ou jurídica, reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade, desde que os créditos tributários objetos da isenção sejam obrigatoriamente relacionados, desde sua origem, com o requerente e a isenção concedida, mesmo que não tenham sido requerida a tempo pelo interessado a Secretaria Municipal de Tributação.

Art. 2º Os efeitos desta Lei alcançam apenas os créditos tributários lançados e ainda não extintos, não comportando qualquer restituição, repetição, indenização ou compensação das importâncias já recolhidas para a Fazenda Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 24 de dezembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito