Lei nº 6586 DE 01/10/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 out 2014

Proíbe, no território do Estado, a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses. (*)

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas no território do Estado a apresentação, a manutenção e a utilização a animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades de multa de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI e apreensão do animal.

Art. 3º A destinação e a guarda dos animais a que se refere o art. 1º serão definidas em regulamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de outubro de 2014.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Deusimar Brito (Tererê) (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000).