Lei nº 6585 DE 09/12/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 dez 2015

Autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob o Regime de Concessão, os Serviços de Construção, Instalação e Manutenção de Medidor de Raios Ultravioleta, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sob o regime de concessão e mediante concorrência pública os serviços de construção, instalação e manutenção de Medidor de Raios Ultravioleta, a serem localizados em logradouros públicos.

Art. 2º Ficará a critério do Poder Executivo a instalação do Medidor de Raios Ultravioleta, nos locais considerados de alto risco a incidência de raios solares.

Art. 3º Os procedimentos e condições a serem estabelecidos para a concessão do espaço público de que trata esta Lei, serão definidos mediante contrato entre o Poder Público e a vencedora do certame licitatório.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito