Lei nº 6.565 de 19/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, a doar imóvel que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA autorizado a doar, à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, imóvel de sua propriedade, situado à Rua Voluntários da Pátria nº 466, Botafogo, Rio de Janeiro.

Art. 2º Incumbe à donatária, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, dar ao imóvel destinação compatível com suas atribuições e atividades.

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli