Lei nº 6551 DE 08/09/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 set 2015

Estabelece acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a tributos municipais e multas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, em sítio da internet, acesso aos contribuintes de sua situação fiscal referente a todos os tributos municipais e multas, inclusive administrativas.

Art. 2º O agrupamento das informações será por CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Física.

Art. 3º O sítio conterá, de forma on-line, os dados do contribuinte por tributo e multa apontando, inclusive, eventuais débitos.

Art. 4º O sítio permitirá a geração de certidão dos dados disponibilizados.

Art. 5º As despesas decorrentes com a implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de setembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito