Lei nº 6474 DE 14/07/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jul 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaço reservado para serviço de táxi em eventos particulares ou públicos, denominado "Táxi Evento" no âmbito do Município de Natal, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de espaço reservado para serviço de táxi em eventos particulares ou públicos no âmbito do Município de Natal.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por evento particular ou público toda manifestação ou aglomeração de pessoas com o objetivo de proporcionar encontros com finalidade específica a qual consiste o tema do evento, desde que o Órgão Municipal competente emitida autorizações.

Art. 2º Os espaços reservados para os táxis devem estar localizados no perímetro máximo de até 100 (cem) metros dos acessos dos eventos, bem como ser amplamente visualizados pelos seus frequentadores e devidamente guarnecidos com sinalizações verticais móveis, que assegurem os taxistas o estacionamento dos veículos.

Parágrafo único. A delimitação do espaço, o número de vagas de táxis permitidos nos locais reservados onde ocorrerão os eventos, bem como a sua rotatividade, será fiscalizado pelo órgão municipal competente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 14 de julho de 2014.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito