Lei nº 6467 DE 19/06/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 jun 2020

Institui o Programa de Incentivo ao Paradesporto e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Paradesporto, destinado a possibilitar o desenvolvimento da prática desportiva por pessoas com deficiência no Município de Campo Grande.

Parágrafo único. A prática desportiva visa facilitar a inclusão social das pessoas com deficiência, mediante o esporte praticado nos equipamentos desportivos existentes.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - fomentar projetos que propiciem a integração das pessoas com deficiência;

II - incentivar a gestão participativa dos equipamentos públicos desportivos;

III - estimular a prática paradesportiva escolar e de rendimento;

IV - promover independência, desenvolvimento integral e qualidade de vida;

V - viabilizar a democratização do acesso à prática esportiva de pessoas com deficiência;

VI - promover a universalização e a inclusão social.

Art. 3º O Programa estimulará o desenvolvimento de ações planejadas que fomentem o esporte nos equipamentos públicos, por meio de atividades recreativas e competições desportivas para pessoas com deficiência no Município de Campo Grande.

§ 1º A organização das atividades e das competições contará com a participação de instituições ligadas a pessoas com deficiência.

§ 2º Os equipamentos públicos serão adequados às atividades paradesportivas, a fim de possibilitar o acesso às modalidades esportivas.

Art. 4º O Município poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, com o escopo de promover a democratização do paradesporto.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal