Lei nº 6455 DE 27/02/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 mar 2019

Altera a Lei Municipal nº 3.253/92, no Anexo III - Listagem de Categorias de Uso, incluindo no item 1.3-Indústrias Incomodas, a categoria Usina Termoelétrica, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 168/2018, de autoria da Vereadora Bárbara Soeiro , aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica incluso na Lei Municipal nº 3.253/1992, no Anexo III - Listagem de Categoria de Uso, no item 1. 3 - I ndústrias Incômodas , a categoria Usina Termoelétrica a Gás Natural, com a seguinte redação:

"1.3 - INDÚSTRIAS INCÔMODAS

Amianto

Laminados

Canos, arames, fios e soldas

Óleos e gorduras vegetais e animais - produção e refino

Acabamento de fios e tecidos

Beneficiamento de café e cereais

Produtos alimentares de origem vegetal

/Conservas de carne

Laticínios e pescados

Refinação e moagem do açúcar

Gelo (com amônia como refrigerante)

Vinagre, vinhos, bebidas alcoólicas, refrigerantes

Rações

Sucos e xaropes

Destilação de álcool, açúcar natural

Fumo

Todas as indústrias toleradas (I2) com mais de 2500 m 2 de área construída e/ou 50 operários

Cal, carvão

Couros e peles

Borracha natural

Britamento de pedras

Artigos de barro cozido

Usina Termoelétrica a Gás Natural"

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 27 de fevereiro de 2019.

Aprovado em Primeira Votação em: 28.11.2018

Aprovado em Segunda Votação em: 28.11.2018

Aprovado em Redação Final em: 28.11.2018

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE