Lei nº 6422 DE 09/12/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 dez 2013

Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso nos carnês de IPTU, sobre o direito de isenção desse imposto nos casos previstos em Lei, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Natal, autorizada, a introduzir, nos carnês de pagamento do IPTU, anualmente, informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a Lei que o autoriza, a data limite para solicitação da isenção e o local para entrega da solicitação.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, Especificação 001 - Atividades de Apoio Administrativo, elemento de despesa 04.122.001.2-725- Manutenção e Funcionamento da SEMUT, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2013.

Carlos Eduardo Nunes Alves

Prefeito