Lei nº 6408 DE 05/07/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 10 jul 2019

Dispõe sobre a divulgação, no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá, informações referentes à destinação de valores de multas de trânsito para cada área beneficiada.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deve divulgar, mensalmente, no Portal da Transparência do Município de Cuiabá, a destinação dos valores arrecadados com as multas de trânsito nas vias públicas sob jurisdição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.

Art. 2º A informação a ser divulgada deve conter o órgão beneficiado para aplicar o recurso conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro , o valor destinado a esta categoria e a porcentagem repassada com base no total arrecadado.

Art. 3º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL