Lei nº 6403 DE 28/08/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 ago 2013

Torna obrigatório aos estabelecimentos que mantenham piscina para uso coletivo no âmbito do Estado do Piauí a afixação de placa informativa na forma que menciona (*).

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos que mantenham piscina para uso coletivo no âmbito do Estado do Piauí, ainda que de forma restrita, inclusive clínicas, academias, condomínios horizontais e verticais, clubes, parques, hotéis, estabelecimentos de ensino, associações e outras entidades congêneres, de caráter privado ou público, ficam obrigados a afixar no acesso á piscina ou em suas bordas placas de advertência aos usuários, de forma visível e de fácil compreensão, contendo as seguintes informações:

I - as profundidades mínimas e máximas das piscinas;

II - a instrução de proibição ou de permissão de mergulho, de acordo com a profundidade da piscina que permita ou não tal prática, bem como as condições para sua prática de forma segura em piscinas com profundidade adequada;

III - a informação dos riscos de lesão medular pela prática inadequada do mergulho;

IV - a instrução de que, crianças menores de 12 (doze) anos de idade, deverão estar acompanhadas de seus responsáveis;

V - as demais condições exigidas por cada estabelecimento para a utilização da piscina

Art. 2º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao infrator multa no valor de 500 (quinhentos) UFIRs e, em caso de reincidência, a interdição temporária da piscina até que seja suprida a falta, devendo a fiscalização ser exercida pelo órgão estadual competente designado pelo Poder Executivo para tanto em sua estrutura organizacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de Agosto de 2013

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000)