Lei nº 6403 DE 18/09/2013
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 set 2013
Institui a campanha de conscientização contra as violências sexuais de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No início de todos os eventos culturais, artísticos e esportivos realizados no Município do Natal deverão, obrigatoriamente, ser divulgado o seguinte texto:
"DE ACORDO COM A LEI MUNIPAL Nº ________, ESTE EVENTO PARTICIPA DA CAMPANHA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA AS VIOLÊNCIAS SEXUAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES."
Art. 2º Em conformidade com suas atribuições o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA ficará responsável pela divulgação do referido texto a todos os organizadores e coordenadores dos eventos mencionados no caput do art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Parágrafo único. Na regulamentação deverá constar o órgão responsável pela fiscalização da execução desta Lei, com como as penalidades impostas aos organizadores e coordenadores de eventos que a descumprir.
Art. 4º Por se constituir em campanha educativa e de conscientização qualquer despesas decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 18 de setembro de 2013.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito