Lei nº 6384 DE 04/07/2018

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jul 2018

Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Na reincidência será cobrada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.655, de 1º de outubro de 2003.

MARCELO CRIVELLA