Lei nº 6381 DE 15/05/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 mai 2013

Permite a instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do Município do Natal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica permitida a criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do Município de Natal.

 

Parágrafo único. Fica proibida a transferência ou cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na categoria de supermercados ou hipermercados.

 

Art. 2º. Devem ser obedecidas, para instalação dos referidos postos, as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos de combustíveis que se encontram encravados em outras localidades.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 15 de maio de 2013.

 

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES