Lei nº 6369 DE 06/09/2005

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 set 2005

Altera o art. 1º da Lei nº 5.815 , de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no Município de Vitória a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei 5.815 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de parágrafo:

"Art. 1º Fica instituída a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, destinada a custear a prestação dos serviços de operação, manutenção e expansão do Sistema de Iluminação Pública do Município de Vitória.

§ 1º Define-se como iluminação pública, para fins de hipótese de incidência da COSIP, o fornecimento de iluminação para ruas, praças, avenidas, túneis,passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas,passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público,de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou permissão, incluído o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade.

§ 2º Excepcionalmente os recursos previstos neste artigo poderão ser repassados para os Municípios compreendidos na Região Metropolitana da Grande Vitória desde que autorizados por Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2005.

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL