Lei nº 6357 DE 07/02/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 fev 2019

Dispõe sobre a proibição de conceder incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público no município de Cuiabá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O município de Cuiabá fica proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público.

Parágrafo único. As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2019.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL