Lei nº 6355 DE 21/08/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 out 2018

Torna obrigatória a fixação de placas de atendimento prioritário especial aos idosos com mais de 80 anos, em todos os estabelecimentos públicos e privados no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados, independente do tipo ou esfera de atuação no âmbito do Município de São Luís a fixar placas de atendimento prioritário especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, com base na Lei Federal de nº 13.466/2007.

§ 1º Os estabelecimentos deverão fixar as placas em locais e com dimensões que possam ser facilmente visualizados pelo público, fazendo referência à Lei Federal mencionada no caput neste artigo.

§ 2º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo que já obedecem ao Estatuto do Idoso no que tange ao atendimento preferencial às pessoas deficientes, gestantes e aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão complementar seus letreiros com o que determina a presente Lei.

§ 3º Em todos os hospitais e atendimentos de saúde em geral, deverá ser destacado que a referida preferência especial somente deixará de era atendida cm caso de urgência, fazendo referência a Lei Federal mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que julgar pertinente no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 21 DE AGOSTO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 158/2017 de autoria do Vereador Cezar Bombeiro)