Lei nº 6349 DE 21/06/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 jun 2012

Altera a Ementa e o Artigo 2º da Lei Promulgada nº 289, de 01 de setembro de 2009, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a Ementa e o Artigo 2º da Lei Promulgada nº 289/2009, de 01 de setembro de 2009, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos automotivos plantarem árvores para a mitigação do efeito estufa no Município de Natal, e dá outras providências."

 

"Art. 2º Fica estabelecido que para cada 05 (cinco) carros, 10 (dez) motos, 01 (um) caminhão, 01 (um) trator, 01 (um) micro ônibus ou 01 (um) ônibus vendido, a concessionária deve plantar uma árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais entre as unidades de conservação; compensando assim a emissão dos gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa".

 

"Parágrafo único. A Concessionária terá o selo de participação da SEMURB nas dependências da Empresa com dados para informação à população".

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 21 de junho de 2012.

 

Micarla de Sousa

 

Prefeita