Lei nº 6349 DE 21/06/2012
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 jun 2012
Altera a Ementa e o Artigo 2º da Lei Promulgada nº 289, de 01 de setembro de 2009, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Ementa e o Artigo 2º da Lei Promulgada nº 289/2009, de 01 de setembro de 2009, que passam a ter a seguinte redação:
"Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos automotivos plantarem árvores para a mitigação do efeito estufa no Município de Natal, e dá outras providências."
"Art. 2º Fica estabelecido que para cada 05 (cinco) carros, 10 (dez) motos, 01 (um) caminhão, 01 (um) trator, 01 (um) micro ônibus ou 01 (um) ônibus vendido, a concessionária deve plantar uma árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais entre as unidades de conservação; compensando assim a emissão dos gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa".
"Parágrafo único. A Concessionária terá o selo de participação da SEMURB nas dependências da Empresa com dados para informação à população".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 21 de junho de 2012.
Micarla de Sousa
Prefeita