Lei nº 6344 DE 11/07/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 jul 2018

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao AVC no Município de São Luís, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Luís o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral-AVC, com finalidade desenvolver ações de prevenção e recuperação de pacientes vítimas de acidentes vasculares cerebrais.

Art. 2º São objetivos do Programa de Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral-AVC:

I - Promover campanhas educacionais o Acidente Vascular Cerebral-AVC;

II - Promover a prevenção de pessoas com disposição a sofrer o Acidente Vascular Cerebral-AVC;

III - Encaminhar os pacientes para centros de especialidades para orientação e tratamento.

Art. 3º As ações promovidas pelo Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral-AVC, deverá ser efetuadas por equipes multidisciplinares.

Art. 4º O Poder Executivo por meio de seus órgãos competentes e entidades afins poderão celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, instituições de saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 11 DE JULHO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito