Lei nº 6341 DE 31/08/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 set 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao Inciso VIII do Parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Lei Estadual Nº 5.781/98.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do § 4º, do Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.781/98, passa a ter a seguinte redação:

"VIII - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - para a execução de obras de pavimentação da Avenida Beira-Rio, no município de Cachoeiro de Itapemirim".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado

ÉDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
(Em Exercício)