Lei nº 6339 DE 11/07/2018

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 jul 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de casa de shows, boates, salões de festas, bares e estabelecimentos similares no Município de São Luís-MA, a exibirem em suas dependências, a advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As casas de shows, boates, salões de festas, bares e estabelecimentos similares que disponibilizam ou vendam bebidas alcoólicas ficam obrigadas a exibirem em suas dependências a advertência sobre o perigo da associação entre bebida e direção no trânsito.

Parágrafo único. A advertência que trata o caput deste artigo deverá ser educativa e exibida por meio de sistema de áudio, vídeo (telão) ou cartazes com mensagens alusivas ao tema, contendo informações sobre a punição administrativa pela infração de trânsito, consequências criminais, estatísticas de acidentes, vítimas, entre outras pertinentes.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:

I - suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de notificação;

II - cassação do alvará de funcionamento, após 30 dias corridos da notificação a que se refere o inciso I deste artigo.

Art. 3º Os estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem a lei a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, em São Luís, 11 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito