Lei nº 6.311 de 22/11/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 23 nov 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagem contra o uso de drogas nos sites provedores de informação na Internet dos órgãos e empresas públicas do Município de Natal e sites patrocinados pela Prefeitura, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os sites provedores de informação na Internet dos órgãos e empresas públicas da Prefeitura Municipal de Natal e patrocinados pelo ente público veicularão, obrigatoriamente, mensagem contra o uso de drogas.

Art. 2º A mensagem de que trata esta Lei será veiculada na primeira página dos sites.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 22 de novembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita