Lei nº 6.310 de 18/11/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 nov 2011

Exige dos estabelecimentos que oferecem compra de produtos através de financiamentos por instituições financeiras, as informações que especifica.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Toda empresa fornecedora de produtos ou serviços, que trabalham com outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, afixarão nas dependências próximo ao caixa, em local e letras facilmente visíveis, placa, cartaz ou similar, contendo os seguintes dizeres:

"NÃO POSSUIMOS CREDIÁRIO PRÓPRIO, AS COMPRAS A PRAZO OU FINANCIADAS, SÃO REALIZADAS ATRAVÉS DA (NOME DA INSTITUIÇAO FINANCEIRA FINANCIADORA). INFORME-SE SOBRE AS CONDIÇÕES DE CONTRATO".

Art. 2º Os fornecedores informarão ao consumidor, as formas e condições de pagamento, preço a vista e preço final a prazo, a periodicidade e o valor das parcelas, o custo efetivo total, a taxa de juros mensal e total.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, após o devido processo legal, sem prejuízos das demais sanções de natureza cível, penal e de normas específicas:

I - Multa de hum mil reais (R$ 1.000,00), duplicada na reincidência;

II - Suspensão temporária das atividades;

III - Suspensão da licença de funcionamento;

Art. 4º O órgão de proteção ao consumidor procederá à fiscalização in loco aos estabelecimentos infratores, e a instrução e julgamento dos processos administrativos afetos a esta Lei.

Parágrafo único. O órgão de proteção ao consumidor, no exercício das funções que esta lei lhe atribui, observará o disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 18 de novembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita