Lei nº 6.307 de 15/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:


 

 
Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 Entidades Supervisionadas  
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
4533.08440253.184 - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares..................... 1.254.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:


 

 
Cr$1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 Entidades Supervisionadas  
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
4533.08440251.505 - Construção do Conjunto de Anfiteatros...................................... 1.254.500 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso