Lei nº 6.305 de 14/11/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 nov 2011
Altera a Lei nº 5.022/1998, que trata dos serviços de transporte, dando ao inciso IV, do art. 1º e o número 1, do inciso II, do art. 8º, da mesma, uma nova redação, em consonância com a Lei Federal nº 12.468/2011, nesta Capital, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 5.022, de 08 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São serviços de transporte, em regime de concessão, permissão ou autorização pelo Município, conforme definido na legislação respectiva:
IV - Serviços de táxi, operado por veículo com capacidade de, no máximo, 07 (sete) passageiros."
Art. 2º Altera o inciso II, 1, do art. 8º, da Lei nº 5.022, de 08 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º São infrações específica do Serviço de Táxi:
II - infrações punidas com a multa prevista para o Grupo 2:
1. Trafegar sem o luminoso externo quando em serviço."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de novembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita