Lei nº 6301 DE 28/09/2018
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 out 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, informando o impedimento de doação de sangue por determinado período de tempo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga os estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva, a título oneroso ou não, a afixarem cartazes informando que esse procedimento impede a doação de sangue por determinado período de tempo, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 158, de 4 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Os cartazes a que se refere o caput deste artigo deverão conter os dizeres constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 UPF/MT (cinco Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso), cobrados em dobro em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2018.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL