Lei nº 6294 DE 01/10/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 nov 2019

Derrubada de Veto - Dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 6747 DE 15/12/2021):

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, o seguinte dispositivo vetado da Lei nº 6.294, de 1º de outubro de 2019:

"Art. 1º .....

.....

.....

§ 3º Os veículos que prestam serviços de transporte de passageiros nos aeroportos e rodoviárias dentro do Município, com ponto fixo à espera de passageiros ou oriundos de contratos com as administradoras destes terminais, serão considerados, para todos os efeitos, táxis ou mototáxis, devendo observar a legislação municipal, incluindo a exigência de alvarás para cada automóvel e de funcionamento da pessoa jurídica prestadora do serviço, se for o caso."

Campo Grande - MS, 11 de novembro de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA

PRESIDENTE