Lei nº 6.294 de 26/07/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jul 2000

Introduz alterações na Lei N.º 5.298, de 13 de dezembro de 1996.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Item I, do Artigo 30, da Lei N.º 5.298, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

I - somente darão direito a crédito as mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

ÉDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas.