Lei nº 6.291 de 11/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:

  Cr$1,00 
I - SECRETARIA DE SAÚDE 
3.0.0.0 -  Despesas Correntes  
3.2.0.0 -  Transferências Correntes  
3.2.7.0 -  Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.5 -  Fundações Instituídas pelo Poder Público  
 - Fundação Hospitalar do Distrito Federal  
01 -  Pessoal .................................................................. 62.000.000 
4.0.0.0 -  Despesas de Capital  
4.3.0.0 -  Transferência de Capital  
4.3.3.0 -  Auxílios para Obras Públicas  
 - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 15.000.000 
4.3.4.0 Auxílios para Equipamentos e Instalações  
 - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 5.000.000 
4.3.5.0 Auxílios para Material Permanente  
 - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 5.000.000 

Art. 2º A autorização desta Lei é acrescida à constante do artigo 7º da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Art. 3º Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de que trata o inciso II - do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes:

  Cr$1,00 
Função: 14 Saúde e Saneamento  
Programa: 75 Saúde  
Subprograma 432 -  Assistência Hospitalar Geral  
FHDF/1.045 -  Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar ..... 25.000.000 
FHDF/2.038 -  Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares .... 62.000.000 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso