Lei nº 6.285 de 11/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1402 - Secretaria Geral  
1402.05094112.038 - Participação em Organismos Internacionais  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 350.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira