Lei nº 6.285 de 11/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
Cr$1,00 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
1402 | - Secretaria Geral | |
1402.05094112.038 | - Participação em Organismos Internacionais | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira