Lei nº 6.279 de 09/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1975
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro............................... | Cr$1,00 | |
1.1. Receitas Correntes | 139.324.300.000 | |
Receita Tributária...................................... | 126.099.501.000 | |
Receita Patrimonial................................... | 546.423.000 | |
Receita Industrial....................................... | 41.900.000 | |
Transferências Correntes............................ | 7.329.002.000 | |
Receitas Diversas...................................... | 5.307.474.000 | |
1.2 Receitas de Capital.............................. | 700.000 | |
Total......................................................... | 139.325.000.000 | |
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) | ||
2.1 Receitas Correntes............................... | 13.751.020.800 | |
2.2 Receitas de Capital............................... | 36.301.436.600 | |
Total.......................................................... | 50.052.457.400 | |
Total Geral................................................. | 189.377.457.400 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
Cr$1,00 | ||||
A - DESPESAS POR SETORES | ||||
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro............................................... | 139.325.000.000 | |||
1.1 Recursos Ordinários....................... | 86.503.272.000 | |||
1.1.1 Distribuída por Setores................. | 46.267.141.400 | |||
1.1.2 Sob Coordenação Central............. | 14.673.415.700 | |||
1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)............... | 15.105.317.000 | |||
1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios............................. | 2.457.397.900 | |||
1.1.5 Reserva de Contigência................. | 8.000.000.000 | |||
1.2 Recursos Vinculados....................... | 52.821.728.000 | |||
1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal................................................ | 31.108.268.000 | |||
- Distribuída por Órgãos........................ | 8.962.708.000 | |||
- Sob Coordenação Central.................... | 22.145.560.000 | |||
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................... | 21.713.460.000 | |||
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público................ | 50.052.457.400 | |||
Total da Despesa por Setores................ | 189.377.457.400 | |||
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS | ||||
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro................................................. | ||||
1.1 A conta de Recursos Ordinários......... | 86.503.272.000 | |||
1.1.1 Poder Legislativo............................ | 946.819.000 | |||
Câmara dos Deputados........................... | 492.463.000 | |||
Senado Federal...................................... | 333.416.000 | |||
Tribunal de Contas da União.................... | 120.940.000 | |||
1.1.2 Poder Judiciário.............................. | 1.169.689.500 | |||
Supremo Tribunal Federal........................ | 48.771.000 | |||
Tribunal Federal de Recursos................... | 46.490.000 | |||
Justiça Militar......................................... | 72.018.000 | |||
Justiça Eleitoral...................................... | 293.699.000 | |||
Justiça do Trabalho................................. | 539.427.000 | |||
Justiça Federal de 1ª Instância | 112.494.000 | |||
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 56.790.500 | |||
1.1.3 Poder Executivo............................ | 73.929.365.600 | |||
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central)............................. | 44.150.632.900 | |||
Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento, IBGE e CNPq) | 2.074.835.500 | |||
Ministério da Aeronáutica........................ | 4.370.361.300 | |||
Ministério da Agricultura.......................... | 2.655.484.300 | |||
Ministério das Comunicações.................. | 981.302.600 | |||
Ministério da Educação e Cultura............. | 6.078.000.000 | |||
Ministério do Exército............................. | 7.209.600.000 | |||
Ministério da Fazenda............................. | 2.287.910.600 | |||
Ministério da Indústria e do Comércio....... | 453.901.700 | |||
Ministério do Interior............................... | 2.169.107.100 | |||
Ministério da Justiça............................... | 597.584.800 | |||
Ministério da Marinha.............................. | 4.402.100.000 | |||
Ministério das Minas e Energia................ | 917.036.000 | |||
Ministério da Previdência e Assistência Social.................................................... | 755.400.000 | |||
Ministério das Relações Exteriores.......... | 1.162.209.000 | |||
Ministério da Saúde................................ | 2.310.000.000 | |||
Ministério do Trabalho............................. | 513.000.000 | |||
Ministério dos Transportes...................... | 5.212.800.000 | |||
1.1.3.2 Sob Coordenação Central............. | 14.673.415.700 | |||
Implantação do Plano de Classificação de Cargos.................................................. | 4.700.000.000 | |||
Consolidação da Capital Federal.............. | 741.600.000 | |||
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas........................................... | 360.600.000 | |||
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico........................................ | 1.622.100.000 | |||
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados............................................. | 2.138.400.000 | |||
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social.................................................... | 300.000.000 | |||
Participações Societárias........................ | 1.961.415.700 | |||
Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos................................................. | 148.000.000 | |||
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público...................................... | 1.687.700.000 | |||
Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes............................................ | 500.000.000 | |||
Fundo de Financiamento à Exportação...... | 513.600.000 | |||
1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas).......................................... | 15.105.317.000 | |||
1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios.............................................. | 2.457.397.900 | |||
Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro................................................... | 1.475.397.900 | |||
Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre produtos específicos............. | 982.000.000 | |||
1.1.5 Reserva de Contigência................... | 8.000.000.000 | |||
1.2 A conta de Recursos Vinculados........ | 52.821.728.000 | |||
1.2.1 Distribuída por Órgãos.................... | 8.962.708.000 | |||
Senado Federal...................................... | 19.660.000 | |||
Presidência da República........................ | 7.900.000 | |||
Ministério da Aeronáutica........................ | 359.040.000 | |||
Ministério da Agricultura.......................... | 161.000.000 | |||
Ministério das Comunicações.................. | 24.200.000 | |||
Ministério da Educação e Cultura............. | 1.004.951.000 | |||
Ministério da Fazenda............................. | 3.500.000 | |||
Ministério da Indústria e do Comércio....... | 80.000.000 | |||
Ministério do Interior................................ | 10.000.000 | |||
Ministério da Justiça................................ | 27.800.000 | |||
Ministério da Marinha............................... | 65.000.000 | |||
Ministério das Minas e Energia.................. | 433.338.000 | |||
Ministério da Previdência e Assistência Social..................................................... | 2.082.000.000 | |||
Ministério do Trabalho............................... | 192.318.000 | |||
Ministério dos Transportes......................... | 4.492.001.000 | |||
1.2.2 Sob Coordenação Central.................. | 22.145.560.000 | |||
Fundo Nacional de Desenvolvimento........... | 10.782.460.000 | |||
Programa de Integração Nacional............... | 3.707.000.000 | |||
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............................. | 2.456.000.000 | |||
Formação de Reserva Monetária................ | 5.200.100.000 | |||
1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)................................... | 21.713.460.000 | |||
Total das Despesas com Recursos do Tesouro.................................................... | 139.325.000.000 | |||
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes | ||||
Presidência da República.......................... | 15.894.500 | |||
Ministério da Aeronaútica.......................... | 1.570.719.300 | |||
Ministério da Agricultura............................ | 2.249.776.700 | |||
Ministério das Comunicações.................... | 2.607.173.300 | |||
Ministério da Educação e Cultura.............. | 1.858.086.200 | |||
Ministério da Fazenda............................... | 276.250.000 | |||
Ministério da Indústria e do Comércio......... | 10.751.500 | |||
Ministério do Interior................................. | 416.990.000 | |||
Ministério da Marinha............................... | 932.912.700 | |||
Ministério das Minas e Energia.................. | 182.550.000 | |||
Ministério da Previdência e Assistência Social..................................................... | 801.576.800 | |||
Ministério da Saúde................................. | 254.169.900 | |||
Ministério do Trabalho.............................. | 120.870.500 | |||
Ministério dos Transportes........................ | 38.655.236.000 | |||
Encargos Gerais da União........................ | 99.550.000 | |||
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes.................................................... | 50.052.457.400 | |||
Total da Despesa por Órgãos.................... | 189.377.457.400 |
Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;
II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;
III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso