Lei nº 6.279 de 09/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1975

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1976.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro...............................  Cr$1,00 
1.1. Receitas Correntes  139.324.300.000 
Receita Tributária...................................... 126.099.501.000  
Receita Patrimonial................................... 546.423.000  
Receita Industrial....................................... 41.900.000  
Transferências Correntes............................ 7.329.002.000  
Receitas Diversas...................................... 5.307.474.000  
1.2 Receitas de Capital..............................  700.000 
Total.........................................................  139.325.000.000 
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)   
2.1 Receitas Correntes...............................  13.751.020.800 
2.2 Receitas de Capital...............................  36.301.436.600 
Total..........................................................  50.052.457.400 
Total Geral.................................................  189.377.457.400 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:


 

 
Cr$1,00 
A - DESPESAS POR SETORES   
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro...............................................  139.325.000.000 
1.1 Recursos Ordinários....................... 86.503.272.000  
1.1.1 Distribuída por Setores................. 46.267.141.400  
1.1.2 Sob Coordenação Central............. 14.673.415.700  
1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)............... 15.105.317.000  
1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.............................  2.457.397.900 
1.1.5 Reserva de Contigência................. 8.000.000.000  
1.2 Recursos Vinculados....................... 52.821.728.000  
1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal................................................ 31.108.268.000  
- Distribuída por Órgãos........................ 8.962.708.000  
- Sob Coordenação Central.................... 22.145.560.000  
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................... 21.713.460.000  
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público................ 50.052.457.400  
Total da Despesa por Setores................  189.377.457.400 
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS   
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro.................................................   
1.1 A conta de Recursos Ordinários.........  86.503.272.000 
1.1.1 Poder Legislativo............................ 946.819.000  
Câmara dos Deputados........................... 492.463.000  
Senado Federal...................................... 333.416.000  
Tribunal de Contas da União.................... 120.940.000  
1.1.2 Poder Judiciário.............................. 1.169.689.500  
Supremo Tribunal Federal........................ 48.771.000  
Tribunal Federal de Recursos................... 46.490.000  
Justiça Militar......................................... 72.018.000  
Justiça Eleitoral...................................... 293.699.000  
Justiça do Trabalho................................. 539.427.000  
Justiça Federal de 1ª Instância 112.494.000  
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 56.790.500  
1.1.3 Poder Executivo............................ 73.929.365.600  
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central)............................. 44.150.632.900  
Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento, IBGE e CNPq) 2.074.835.500  
Ministério da Aeronáutica........................ 4.370.361.300  
Ministério da Agricultura.......................... 2.655.484.300  
Ministério das Comunicações.................. 981.302.600  
Ministério da Educação e Cultura............. 6.078.000.000  
Ministério do Exército............................. 7.209.600.000  
Ministério da Fazenda............................. 2.287.910.600  
Ministério da Indústria e do Comércio....... 453.901.700  
Ministério do Interior............................... 2.169.107.100  
Ministério da Justiça............................... 597.584.800  
Ministério da Marinha.............................. 4.402.100.000  
Ministério das Minas e Energia................ 917.036.000  
Ministério da Previdência e Assistência Social.................................................... 755.400.000  
Ministério das Relações Exteriores.......... 1.162.209.000  
Ministério da Saúde................................ 2.310.000.000  
Ministério do Trabalho............................. 513.000.000  
Ministério dos Transportes...................... 5.212.800.000  
1.1.3.2 Sob Coordenação Central............. 14.673.415.700  
Implantação do Plano de Classificação de Cargos.................................................. 4.700.000.000  
Consolidação da Capital Federal.............. 741.600.000  
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas........................................... 360.600.000  
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico........................................ 1.622.100.000  
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados............................................. 2.138.400.000  
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social.................................................... 300.000.000  
Participações Societárias........................ 1.961.415.700  
Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos................................................. 148.000.000  
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público...................................... 1.687.700.000  
Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes............................................ 500.000.000  
Fundo de Financiamento à Exportação...... 513.600.000  
1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas).......................................... 15.105.317.000  
1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios.............................................. 2.457.397.900  
Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro................................................... 1.475.397.900  
Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre produtos específicos............. 982.000.000  
1.1.5 Reserva de Contigência................... 8.000.000.000  
1.2 A conta de Recursos Vinculados........  52.821.728.000 
1.2.1 Distribuída por Órgãos.................... 8.962.708.000  
Senado Federal...................................... 19.660.000  
Presidência da República........................ 7.900.000  
Ministério da Aeronáutica........................ 359.040.000  
Ministério da Agricultura.......................... 161.000.000  
Ministério das Comunicações.................. 24.200.000  
Ministério da Educação e Cultura............. 1.004.951.000  
Ministério da Fazenda............................. 3.500.000  
Ministério da Indústria e do Comércio....... 80.000.000  
Ministério do Interior................................ 10.000.000  
Ministério da Justiça................................ 27.800.000  
Ministério da Marinha............................... 65.000.000  
Ministério das Minas e Energia.................. 433.338.000  
Ministério da Previdência e Assistência Social..................................................... 2.082.000.000  
Ministério do Trabalho............................... 192.318.000  
Ministério dos Transportes......................... 4.492.001.000  
1.2.2 Sob Coordenação Central.................. 22.145.560.000  
Fundo Nacional de Desenvolvimento........... 10.782.460.000  
Programa de Integração Nacional............... 3.707.000.000  
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............................. 2.456.000.000  
Formação de Reserva Monetária................ 5.200.100.000  
1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)................................... 21.713.460.000  
Total das Despesas com Recursos do Tesouro....................................................  139.325.000.000 
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes   
Presidência da República.......................... 15.894.500  
Ministério da Aeronaútica.......................... 1.570.719.300  
Ministério da Agricultura............................ 2.249.776.700  
Ministério das Comunicações.................... 2.607.173.300  
Ministério da Educação e Cultura.............. 1.858.086.200  
Ministério da Fazenda............................... 276.250.000  
Ministério da Indústria e do Comércio......... 10.751.500  
Ministério do Interior................................. 416.990.000  
Ministério da Marinha............................... 932.912.700  
Ministério das Minas e Energia.................. 182.550.000  
Ministério da Previdência e Assistência Social..................................................... 801.576.800  
Ministério da Saúde................................. 254.169.900  
Ministério do Trabalho.............................. 120.870.500  
Ministério dos Transportes........................ 38.655.236.000  
Encargos Gerais da União........................ 99.550.000  
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes....................................................  50.052.457.400 
Total da Despesa por Órgãos....................  189.377.457.400 

Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;

II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;

III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.

Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.

Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso