Lei nº 6.271 de 26/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:

  Cr$1,00 
5701.16895431.114 - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias ................................................. 9.863.500 
5701.16925423.154 - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ...................................... 35.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1975, no subanexo 2700 - Ministério dos Transportes - 2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e no Anexo III - 5700 - Ministério dos Transportes - 5703 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso