Lei nº 6231 DE 07/05/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2012

Altera a Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010, instituindo o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e dos Profissionais da APAE e declara de relevante interesse socioeducacional do Estado do Rio de Janeiro as APAES e a FEAPAES - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e dos Profissionais da APAE declarando de relevante interesse socioeducacional do Estado do Rio de Janeiro as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e a Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A ementa da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAES, DOS PROFISSIONAIS E VOLUNTÁRIOS DA APAE E DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIOEDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS APAE E A FEAPAES - RJ.

 

Art. 3º O artigo 1º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 11 de dezembro.

 

Art. 4º O artigo 2º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE passa integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 5º O artigo 3º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Os objetivos da instituição do Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais -

 

APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE são:

 

I - (.....)

 

II - (.....)

 

III - Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;

 

IV - Incentivar a capacitação e qualificação visando aumento dos recursos financeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias que apresentavam situações de vulnerabilidade e risco;

 

V - criar mecanismos que possam Viabilizar a pessoa com deficiência programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;

 

VI - Articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência.

 

VII - Promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;

 

VIII - Promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;

 

IX - Desenvolver política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.

 

Art. 6º O artigo 4º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando os demais artigos:

 

Art. 4º. Ficam declaradas de relevante interesse sócio educacional do Estado do Rio de Janeiro as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e a Federação das APAES do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 7º O artigo 5º da Lei nº 5811 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º. O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

 

DO RIO DE JANEIRO

 

DEZEMBRO

 

(.....)

 

11 DE DEZEMBRO - Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES, dos Profissionais e Voluntários da APAE.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2012

 

SÉRGIO CABRAL

 

Governador

 

Projeto de Lei nº 218/2011

 

Autoria do Deputado Sabino