Lei nº 6.224 de 17/03/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 mar 2011
Isenta o Cidadão Carente Desempregado de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público realizado na esfera da Administração Pública do Município de Natal, o cidadão carente comprovadamente desempregado e que não esteja recebendo seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário.
§ 1º O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar e declaração firmada de que não possui nenhuma fonte de renda, no ato da inscrição.
§ 2º Será considerado no Edital do Concurso, informações relativas à isenção de que trata esta Lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 17 de março de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita