Lei nº 6.224 de 17/03/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 mar 2011

Isenta o Cidadão Carente Desempregado de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concurso Público, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público realizado na esfera da Administração Pública do Município de Natal, o cidadão carente comprovadamente desempregado e que não esteja recebendo seguro-desemprego ou outro benefício previdenciário.

§ 1º O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar e declaração firmada de que não possui nenhuma fonte de renda, no ato da inscrição.

§ 2º Será considerado no Edital do Concurso, informações relativas à isenção de que trata esta Lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 17 de março de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita