Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1975
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................................................................
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Amando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso