Lei nº 6.213 de 30/06/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1975

Retifica a Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974, a fim de corrigir omissão nos níveis de classificação dos cargos do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................................................................

III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:

Níveis 
Vencimentos Mensais 
Cr$ 
TRT-5-TP-5 
1.290,00 
TRT-5-TP-4 
1.080,00 
TRT-5-TP-3 
950,00 
TRT-5-TP-2 
740,00 
TRT-5-TP-1 
540,00 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Amando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso